A aprovação do projeto de lei complementar na Câmara dos Deputados representa uma reformulação significativa no seguro obrigatório de veículos terrestres. O PLP 233/23, proposto pelo Poder Executivo, agora segue para análise no Senado.
**Reformulação do Seguro Obrigatório**
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Zarattini, traz mudanças importantes, como o retorno do pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes com veículos. Além disso, estabelece que entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro será direcionado aos municípios e estados que possuem serviços municipais ou metropolitano de transporte público coletivo.
**Gestão pela Caixa**
Desde 2021, a Caixa assumiu de forma emergencial a gestão do seguro obrigatório, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas responsável pelo Dpvat. Os recursos arrecadados até o momento foram suficientes para honrar os pagamentos até novembro do ano passado. Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório, agora administrado pela Caixa em um novo fundo denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – Spvat.
**Pagamentos Suspensos e Mudanças Futuras**
Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor mais alto para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Os recursos serão destinados ao pagamento de indenizações, provisionamento técnico e despesas administrativas do seguro.
**Inclusão de Penalidade no CTB**
Uma novidade no texto é a inclusão de penalidades no Código de Trânsito Brasileiro para casos de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação do mesmo passará a ser exigida para licenciamento anual, transferência de veículo ou baixa perante os órgãos de trânsito.
**Cobertura para Despesas Médicas e Outros Serviços**
O novo texto prevê a transferência de 40% da arrecadação do seguro para custear a assistência médico-hospitalar de segurados vítimas de acidentes de trânsito. Serão reembolsadas despesas com assistência médica, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, entre outros. Além disso, há cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
**Prazo para Indenização e Formas de Pagamento**
O prazo máximo para solicitar indenização é de três anos. O pagamento será feito pela Caixa em até 30 dias após a entrega dos documentos necessários. Em caso de atraso, o valor será reajustado pelo IPCA e juros moratórios definidos pelo CNSP.
**Conclusão**
Com essas mudanças propostas no PLP 233/23, o seguro obrigatório de veículos terrestres passa por uma reformulação que visa garantir a eficiência e a cobertura adequada para vítimas de acidentes de trânsito. A gestão pela Caixa e as novas medidas estabelecidas no texto trazem maior segurança e proteção para os beneficiários do seguro. A expectativa é que o Senado aprove o projeto e contribua para aprimorar a proteção aos envolvidos em acidentes de trânsito.