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Cade instaura procedimento para punir empresas denunciadas em ações do MPES

Com base em ações ajuizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um procedimento para aplicar sanções contra sete empresas, um vereador da Serra afastado do cargo e 15 pessoas.

Eles foram investigados na Operação Assepsia, deflagrada pelo Gaeco, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCEES), por meio da Secretaria de Controle Externo, para apurar fraudes em licitações públicas para contratação de serviços de limpeza e formação de cartel.

Na Nota Técnica nº 13/2020, o Cade decidiu investigar a prática de infrações à ordem econômica e violação à Lei 12.529/2011, conhecida como Lei Antitruste. A partir das apurações realizadas pelo MPES, com apoio do TCEES, o Conselho considerou que as empresas e seus representantes se associaram para direcionar o Pregão Eletrônico nº 037/2016 da Secretaria de Educação (Sedu).

Para isso, os representantes das empresas combinavam quem iria vencer a concorrência e apresentavam propostas falsas ou se retiravam do certame. Também foi apurado que essas práticas se repetiram em outras licitações públicas realizadas no Espírito Santo, de forma a beneficiar os integrantes do esquema.

O MPES denunciou esses fatos à Justiça no início de 2019. Na ocasião, também foi apresentada, simultaneamente, uma Ação Civil Pública (ACP) com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) contra dez empresas por envolvimento no esquema ilícito investigado na Operação Assepsia.

De acordo com a investigação do Gaeco, entre 2013 e 2018 o grupo venceu procedimentos licitatórios fraudulentos que, somados, geraram contratos no valor de R$ 288.541.571,69 na Secretaria Estadual de Educação (Sedu) e nos municípios de Serra, Cariacica, Vitória, Barra de São Francisco e Marechal Floriano.

Nas ações ajuizadas pelo MPES, além do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos denunciados, foi requerida a condenação solidária deles por danos materiais e morais coletivos no valor total de R$ 865.624.715,07. A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou o bloqueio dos bens das empresas nesse valor em fevereiro de 2019.

FONTE:Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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