Com base em ações ajuizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um procedimento para aplicar sanções contra sete empresas, um vereador da Serra afastado do cargo e 15 pessoas.
Eles foram investigados na Operação Assepsia, deflagrada pelo Gaeco, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCEES), por meio da Secretaria de Controle Externo, para apurar fraudes em licitações públicas para contratação de serviços de limpeza e formação de cartel.
Na Nota Técnica nº 13/2020, o Cade decidiu investigar a prática de infrações à ordem econômica e violação à Lei 12.529/2011, conhecida como Lei Antitruste. A partir das apurações realizadas pelo MPES, com apoio do TCEES, o Conselho considerou que as empresas e seus representantes se associaram para direcionar o Pregão Eletrônico nº 037/2016 da Secretaria de Educação (Sedu).
Para isso, os representantes das empresas combinavam quem iria vencer a concorrência e apresentavam propostas falsas ou se retiravam do certame. Também foi apurado que essas práticas se repetiram em outras licitações públicas realizadas no Espírito Santo, de forma a beneficiar os integrantes do esquema.
O MPES denunciou esses fatos à Justiça no início de 2019. Na ocasião, também foi apresentada, simultaneamente, uma Ação Civil Pública (ACP) com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) contra dez empresas por envolvimento no esquema ilícito investigado na Operação Assepsia.
De acordo com a investigação do Gaeco, entre 2013 e 2018 o grupo venceu procedimentos licitatórios fraudulentos que, somados, geraram contratos no valor de R$ 288.541.571,69 na Secretaria Estadual de Educação (Sedu) e nos municípios de Serra, Cariacica, Vitória, Barra de São Francisco e Marechal Floriano.
Nas ações ajuizadas pelo MPES, além do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos denunciados, foi requerida a condenação solidária deles por danos materiais e morais coletivos no valor total de R$ 865.624.715,07. A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou o bloqueio dos bens das empresas nesse valor em fevereiro de 2019.
FONTE:Ministério Público do Estado do Espírito Santo