O advogado e ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Paulo Sepúlveda Pertence disse ao Poder360 que a concessão da graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) na 5ª feira (21.abr.2022) só poderia ter sido feita depois do trânsito em julgado do caso.
Esse termo se aplica a situações em que não há mais possibilidade de recurso à decisão judicial. Não é o caso da condenação de Silveira pelo STF em 20 de abril.
Pertence, de 84 anos, foi procurador-geral da República de 1985 a 1989 e ministro do STF de 1989 a 2007. Presidiu a Corte de 1995 a 2007.
Ex-ministro do STF afirma que graça presidencial a deputado exigiria trânsito em julgado, depois da palavra final da Justiça
O indulto presidencial, segundo Pertence, não exige o trânsito em julgado. “Para a graça é necessário, porque tem caráter individual”, ele afirmou.
“Indulto e o ato presidencial da graça são institutos diferentes. A graça é uma medida individual enquanto o indulto é uma medida coletiva que tem se tornado quase rotineira no Brasil, a partir dos indultos de Natal, que atingem uma multidão indeterminada de pessoas, de condenados”, disse.
Benefício a Silveira só vale depois de recurso, diz Pertence
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