Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Roberto Barroso já se manifestaram favoravelmente à prerrogativa de que presidentes da República podem conceder indultos. A medida é o perdão da pena, com a consequente extinção, se houver o cumprimento de alguns requisitos. Ela é regulada por decreto presidencial, que estabelece as condições para a concessão, indicando os presos que podem ou não ser contemplados.
Para que o indulto seja aplicado, é preciso que cada juiz responsável pela execução das penas analise se o detento cumpre os requisitos do decreto. Pela Constituição, condenados por crimes hediondos não podem ser alvo da medida presidencial.
Em agosto de 2021, o ministro Roberto Barroso escreveu em seu perfil no Twitter que “quem concede indulto é o presidente da República. O Judiciário apenas aplica o decreto presidencial. Nas execuções penais do mensalão, deferi o benefício a todos que se adequaram aos requisitos”.
Em julgamento de maio de 2019, Moraes defendeu indulto como “ato privativo do presidente da República”
Em um julgamento de 9 de maio 2019, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a medida, sendo ato privativo do presidente da República, pode agradar ou não, assim como “várias” decisões da Corte sobre inconstitucionalidade de medidas aprovadas pelo Congresso Nacional.
Barroso e Moraes já defenderam indultos presidenciais; assista
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