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NotíciasAuxílio: receber uma parcela não é garantia de receber outras; entenda

Auxílio: receber uma parcela não é garantia de receber outras; entenda

Foragidos da justiça e brasileiros que moram em Portugal estão entre beneficiados pelo Auxílio Emergencial

Recebi a primeira parcela do auxílio emergencial, mas agora me disseram que não tenho mais direito a receber. Isso pode acontecer?

Leitores estão surpresos com o fato de, mesmo tendo recebido a primeira parcela do auxílio emergencial, tiveram negado o pagamento da segunda parcela.

Receber a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães que criam filhos sozinhas) do governo não é garantia de ter direito a continuar recebendo as demais parcelas.

O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Para ter direito, é preciso ter mais de 18 anos (exceção feita a mães solteiras) e também respeitar o limite de renda (renda mensal por pessoa de até R$ 522,50 ou renda familiar total de até R$ 3.135,00).

Segundo o Ministério da Cidadania, os pagamentos estão sendo continuamente submetidos a reanálise, para levar em consideração se o beneficiário continua tendo direito a receber o dinheiro do auxílio.

O objetivo é evitar pagamentos indevidos, como o caso do recebimento do auxílio por mais de 73 mil militares.

O que pode mudar?

Para receber o auxílio, é preciso atender a todas as condições. Se no primeiro pedido o cidadão atendia a todas elas, mas alguma dessas condições mudou no meio do caminho, então ele perde o direito a receber as demais parcelas.

Exemplos: se passou a trabalhar com carteira assinada, se passou a receber algum benefício da previdência como aposentadoria ou pensão.

Como o sistema continuamente faz o cruzamento de dados, poderá barrar o recebimento da segunda parcela.

Quem não pode receber o benefício?

– Quem tem emprego formal ativo (com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

FONTE:R7

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