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Auxílio emergencial: saiba como receber o benefício sem possuir conta em banco

Auxílio emergencial: saiba como receber o benefício sem possuir conta em banco

O auxílio emergencial, benefício de R$ 600,00 pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia do coronavírus começará a ser sacado em dinheiro no próximo dia 27.

O dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos. A Caixa ressalta que não é necessário retirar o dinheiro porque o dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas da Caixa, permitindo até transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias.

Porém, muitas dúvidas começam a surgir nessa hora. É possível retirar o dinheiro sem ter conta em bancos? A Caixa Econômica Federal esclareceu algumas destas questões.

O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira, segundo informações da Caixa Econômica Federal:

– Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

– Se está inscrito no Cadastro Único até o 20 de março, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;

• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito.

O que é a Poupança Social Digital Caixa?

É uma poupança aberta gratuitamente pela Caixa, de forma automática ou por solicitação do beneficiário, sem necessidade de apresentação de documentos, sem custos de manutenção e para movimentação via aplicativo Caixa Tem, além de saques nos terminais de autoatendimento.

Quais os serviços que a poupança social digital oferece?

Essa conta permite realizar até 3 transferências gratuitas para contas de outros bancos, para qualquer titular. As transferências entre contas da Caixa são gratuitas e não tem limite de quantidade. A conta não emite cartão físico, é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

Os serviços básicos gratuitos são:

• Realização de até dois saques, por mês, em terminal de autoatendimento;

• Realização de três transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;

• Realização ilimitada de transferências para contras da Caixa;

• Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.

​Como abrir a poupança social digital Caixa?

A abertura é feita de forma automática ou mediante solicitação dentro do app ou site do Auxílio Emergencial, no ato da indicação de conta.

Quais são as condições para ter receber o auxílio emergencial?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

FONTE:folhavitoria.com.br

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