
Uma nova solicitação de cadastro ou a contestação da resposta de auxílio emergencial negado pode ser feita por cerca de 720 mil pessoas que moram no Espírito Santo.
São 508 mil que tiveram o cadastro negado pelo Dataprev e outros 272 mil cuja análise aparece como inconclusiva pela falta de alguma informação. O benefício de até R$ 1.200 é pago pelo governo federal.
Mais de 1 milhão de residentes no Estado já tiveram o cadastro aprovado. E cerca de 1,4 milhão devem ter direito a receber o benefício previsto para três meses.
A estimativa para os números do Estado considera que, no Espírito Santo, vivem 2% da população brasileira.
Quando o resultado é inconclusivo, a pessoa que precisa receber o auxílio pode fazer uma nova solicitação para corrigir dados informados anteriormente no próprio aplicativo “Caixa | Auxílio Emergencial” ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Entre os motivos para esse resultado, segundo o Dataprev, estão: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; falta de inserção da informação de sexo; inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento.
Há ainda chance de ter ocorrido divergência de cadastramento entre membros da mesma família; ou inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Se o resultado for “benefício não aprovado”, a pessoa pode também contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.
Para receber o auxílio emergencial, não é permitido receber outro benefício do governo e precisa se enquadrar nos critérios previstos nas lei: renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três mínimos (R$ 3.135,00).
Internet
Em torno de 747 mil trabalhadores informais que moram no Espírito Santo não têm acesso à internet, segundo estimativa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Feita em 2018, a pesquisa mostra que 18,6% dos lares no Estado não têm acesso à internet.
Empregado que recebe por hora também tem direito a auxílio
O trabalhador intermitente, ou seja, que não tem jornada e nem salário fixos, que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril deste ano tem direito a receber as três parcelas de até R$ 600 do governo federal.
O valor é o mesmo da parcela mínima do auxílio emergencial, mas é um benefício diferente. A ajuda aos empregados intermitentes foi criada por meio da Medida Provisória 936, que possibilitou a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho.
A MP também criou o Benefício Emergencial (BEm), com objetivo de repor pelo menos uma parte do salário dos trabalhadores prejudicados pela redução ou suspensão dos contratos.
Tem direito a receber todo trabalhador que tinha um contrato como intermitente registrado em 1º de abril de 2020. Não faz diferença se o contrato foi rescindido depois da data ou se o empregado foi demitido.
O benefício continua sendo de três parcelas de R$ 600 cada. De acordo com o Ministério da Economia, responsável por operar o BEm, o pagamento será automático desde que o empregador tenha informado o registro do contrato até o último dia 2.
A orientação do governo federal é verificar a situação do benefício pelo aplicativo da “Carteira de trabalho digital” ou pelo site www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego.
O dinheiro será depositado em poupança social digital aberta na Caixa Econômica em nome do trabalhador. A previsão das parcelas é que sejam pagas em 4 de maio, 1º de junho e 29 de junho.
FONTE:tribunaonline.com.br