O prefeito de João Neiva no exercício de 2016, Romero Gobbo Figueredo, teve os atos julgados irregulares e foi multado em R$ 2.500,00 devido ao cometimento de cinco irregularidades. São elas: inconsistência entre os registros contábeis e bancários relativos às disponibilidades financeiras; ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias retidas dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); pagamento da contribuição previdenciária patronal relativa ao RPPS a menor que o devido; recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores relativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a menor que o retido; e pagamento da contribuição previdenciária patronal relativa ao RGPS a menor que o devido.
Em seu voto, proferido na sessão virtual da 2ª Câmara na última sexta-feira (13), o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, explicou que a ausência de comprovação das disponibilidades financeiras, bem como divergências entre os registros contábeis e extratos bancários impossibilitam aferir se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a posição financeira do município.
O relatou destacou ainda que a que a ausência de recolhimento de contribuição previdenciária de forma tempestiva ao RPPS e RGPS contribui para o desequilíbrio atuarial, bem como endividamento do ente municipal.
O colegiado deliberou também pela emissão de quatro determinações ao Poder Executivo atual, citadas abaixo:
– Quando do envio das próximas prestações de contas observe detidamente o prazo previsto no artigo 139 do Regimento Interno do TCE-ES;
– Que adote medidas administrativas visando a apuração de responsabilidade pelo recolhimento em atraso das obrigações previdenciárias (patronal e servidores) devidas ao RPPS e ao RGPS, na forma prescrita na Instrução Normativa 32/2014, visando elidir eventual dano ao erário provocado pelo pagamento de juros de mora e multas, visto que estas despesas não atendem ao interesse público;
– Efetue a conciliação dos saldos das contas de INSS servidores e INSS serviços de terceiros, a fim de efetuar o recolhimento dos valores devidos e não recolhidos, bem como os ajustes contábeis que forem necessários nas respectivas contas;
– Efetue os ajustes contábeis necessários e suficientes, em observâncias às Normas Brasileiras de Contabilidade, a fim de que haja consonância entre o Demonstrativo da Dívida Fundada e os demais demonstrativos contábeis.
Além disso, foi recomendado ao Poder Executivo que adote medidas administrativas para melhoramento da estrutura do Sistema de Controle Interno, a fim de permiti-lo executar suas competências de forma eficiente, e adequada às exigências das normas legais que regem sua atividade.
O processo originalmente trata da Prestação de Contas Anual de Ordenador da Prefeitura Municipal de João Neiva, referente ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito, que, posteriormente, foi convertido para processo de fiscalização a fim de atender ao encaminhamento determinado na decisão plenária 15, de 15 de setembro de 2020.
Processo TC 5152/2017
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
ascom@tcees.tc.br