Foi aprovado, na quinta-feira (14), em votação única e por unanimidade, Projeto de Lei Complementar nº 007/2021, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que altera a contribuição previdenciária dos servidores municipais, segurados pelo IPREVITA – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim.
Atualmente a contribuição do servidor ao IPREVITA tem a alíquota fixa de 11%. Com a mudança, a contribuição passou para 14%, que só passará a ser descontada do servidor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a data de publicação da lei.
No caso dos servidores ativos, a alíquota é cobrada sobre a base de contribuição. No caso de aposentados e pensionistas, é cobrada sobre o valor que exceder o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que esse ano está em R$ 6.433,57.
Além disso, foi aprovado também, o Projeto de Lei nº 31/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social de Itapemirim, onde se destaca a ampliação das regras de idade e de elegibilidade de aposentadorias e pensão por morte.
As alterações têm por objetivo adequar a legislação municipal ao teor da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, aplicável aos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viabilizando o equacionamento do Plano Previdenciário do Município.
CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA COMO FORAM APROVADOS OS RESPECTIVOS PROJETOS!
http://www.itapemirim.es.leg.br/noticia/ler/4511/resumo-da-37-sessao-ordinaria-15-de-outubro-2021
Fonte: Iprevita