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Aprovado porte de arma de fogo para agentes socioeducativos – Notícias da ALES

Os deputados aprovaram por 27 votos a favor e 1 contra a emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que trata de prerrogativas dos Agentes Penitenciários e dos Socioeducativos, como o porte de arma de fogo para esses últimos. O acolhimento ocorreu em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa (Ales) nesta terça-feira (14).

Tramitando em regime de urgência, a proposição foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Segurança, Assistência Social e Finanças. O deputado Vandinho Leite (PSDB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pela maioria do Plenário da Casa. 

Fotos da sessão ordinária

A deputada Iriny Lopes (PT), única a se manifestar contra a iniciativa, explicou os motivos de sua posição. “Por princípio eu não acredito em armas para resolver o problema. Elas são sempre o problema”, disse. A parlamentar contou que trabalha junto ao governo para melhorar as condições de trabalho para os agentes socioeducativos e de ressocialização para os internos. “Tem que ter uma política com orçamento e qualificação profissional para que os meninos que entrem lá saiam e se tornem cidadãos para o bem deles próprios e da sociedade”, completou. 

Vários outros deputados falaram a favor da matéria. Janete de Sá (PSB) afirmou que as armas nas mãos dos agentes poderiam salvar as vidas desses profissionais num momento de escolta dos menores. O mesmo argumento foi utilizado pelo Engenheiro José Esmeraldo (PDT), que ainda parabenizou a mobilização da categoria – que esteve presente nas galerias do Plenário Dirceu Cardoso – pela aprovação do projeto. 

Já o Coronel Alexandre Quintino (PDT) destacou que a utilização de armas de fogo pode ser uma garantia de segurança para os agentes e para os menores infratores. Ele argumentou que no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) muitas vezes há maiores de idade, de até 21 anos, por conta da legislação. 

Bruno Lamas (PSB) foi mais um a falar favoravelmente à proposta. Para o parlamentar, as leis do país são “frouxas” e precisam ser ajustadas. Contudo, o deputado pontuou que continuava acreditando nas pessoas e no poder da ressocialização. Também se manifestaram sobre o tema Torino Marques (PTB), Luiz Durão (PDT), Luciano Machado e Dary Pagung (ambos do PSB).

Com a aprovação, a matéria segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB). 

O projeto

De acordo com o PLC 38/2019, os agentes penitenciários e socioeducativos devem ter documento de identidade funcional com validade em todo território nacional; prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão; e direito à prisão especial até o trânsito em julgado de sentença e, em qualquer situação, separado dos demais presos. 

Também concede porte de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito aos agentes socioeducativos. A emenda substitutiva especificou que o porte não deve ser exercido nas dependências internas das unidades socioeducativas. Além disso, que ato do Iases, no prazo de 120 a contar da publicação da possível legislação, deverá regulamentar a nova lei.

Vetos

Quatro vetos do governo do Estado a projetos de iniciativa parlamentar foram mantidos na sessão ordinária. Havia mais itens na pauta da Ordem do Dia, mas eles não foram analisados porque a sessão foi encerrada para abertura de uma extraordinária para votar apenas o PLC 38/2019. As demais propostas voltam a compor a pauta da sessão desta quarta-feira (15).

Confira como ficou a Ordem do Dia da sessão ordinária:

Projeto permite uso de armamento apenas fora das unidades socioeducativas, como na escolta dos menores infratores

Aprovado porte de arma de fogo para agentes socioeducativos

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Aprovado porte de arma de fogo para agentes socioeducativos

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