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Aprovada mudança em regularização de terras em Cariacica – Notícias da ALES

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 474/2022, que atualiza alguns critérios da Lei 10.477/2015, responsável pela regularização fundiária de imóveis localizados na área conhecida como “Fazenda Itanhenga”, em Cariacica. A matéria, de Marcelo Santos (Podemos), foi lida e teve o requerimento de urgência acolhido em sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) nesta segunda-feira (24). Mais tarde, foi acatada em uma sessão extraordinária.

Para avaliação da proposta foi formada uma Comissão Especial formada pelos deputados Dary Pagung  e Janete de Sá (ambos do PSB), Gandini (Cidadania) e Marcelo Santos (Podemos). Pagung foi o relator, manifestando-se pela constitucionalidade e aprovação, tendo sido seguido pelos demais integrantes do colegiado. Posteriormente, o Plenário da Casa ratificou a proposição. Dentre os presentes, votaram contra Capitão Assumção (PL), Theodorico Ferraço (PP), Carlos Von (DC) e Torino Marques (PTB).

Em virtude da rapidez da tramitação da iniciativa, na fase de discussão Sergio Majeski (PSDB) pediu explicações a respeito do PL. Marcelo disse que se tratava de regularização de lotes em Nova Rosa da Penha e que a finalidade era tornar a lei clara sobre o valor dos imóveis. “São trabalhadores que vieram do sul da Bahia construir os parques de Tubarão e da Vale e foram colocados lá quase como indigentes. A lei já existe, é só um critério objetivo para ficar mais claro e viável”, contou. 

Doutor Hércules (Patriota) recordou que a região foi uma ocupação feita pelo então governador Eurico Rezende (1979-83). “Foram 298 alqueires. Eu morei dentro do leprosário (Pedro Fontes). Falta regularizar o sítio histórico”, cobrou. Janete destacou que as alterações eram importantes porque os trabalhadores que estão na área não conseguem cumprir o parcelamento dos imóveis porque ele foi muito curto.

Projeto

Entre as modificações trazidas pelo PL 474/2022 está o cálculo do preço a ser pago pela área. Atualmente, a legislação prevê que a avaliação deve considerar o valor da terra nua. A ideia é mudar para um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por m² do terreno do imóvel a ser regularizado, como determinado pela Lei 10.796/2017, que promoveu regularização fundiária na Fazenda Maruípe, Vitória. O VRTE de 2022 é de R$ 4,03.

Outra alteração é em relação ao prazo de pagamento, que pode ser ampliado de 24 meses para 120. O pagamento poderá ser antecipado a qualquer momento. Por fim, o PL retira do texto original o trecho que proibia o adquirente das terras de negociá-las por prazo inferior a 10 anos a partir da venda para ele. Permanece, entretanto, a condição de não poder cedê-las enquanto todas as obrigações não forem liquidadas sob pena de sua reversão ao domínio do Estado.

Veto

Na sessão ordinária os parlamentares mantiveram por 20 votos a favor contra 04 contrários o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2022, do Executivo, que dispõe sobre os impactos de afastamentos por licença médica para tratamento da própria saúde relacionadas à CID Covid na Bonificação de Desempenho prevista na Lei Complementar (LC) 504/2009. A matéria deu origem à Lei 1.020/2022. Após a liberação do veto os deputados derrubaram a sessão para realização da primeira extraordinária do dia.

Objetivo é definir critério mais claro do valor dos imóveis e aumentar prazo de pagamento

Aprovada mudança em regularização de terras em Cariacica

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Aprovada mudança em regularização de terras em Cariacica

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