O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encaminhou nove recomendações às prefeituras do Espírito Santo para que adotem as medidas necessárias para o retorno às aulas nas escolas públicas no ano de 2021, englobando as ações sanitárias, administrativas e pedagógicas para as atividades escolares, seja no modelo presencial, híbrido ou não presencial.
Uma das recomendações aprovadas é que 13 municípios, entre eles, Vitória e Serra, elaborem um plano de retorno às atividades presenciais que detalhe suas medidas administrativas, sanitárias e pedagógicas necessárias. Para outras quatro prefeituras também foi apontada a necessidade de providenciar os insumos de higiene necessários para o retorno das atividades escolares, conforme os protocolos do Ministério da Educação e portarias da SESA.
Além disso, foi feita a determinação, em caráter cautelar, ao prefeito municipal e ao secretário municipal de educação de Conceição da Barra para que, no prazo de 15 dias, seja elaborado o plano estratégico de prevenção e controle para as escolas em que ocorrerão retorno de atividades presenciais, após a equipe de fiscalização ter identificado que houve o retorno às atividades presenciais sem protocolo sanitário por escola da rede.
A decisão foi proferida no julgamento do processo de fiscalização 415/2021, na modalidade acompanhamento, que analisou a volta às aulas das redes municipais públicas em 2021. Na sessão plenária da última terça-feira (15), o relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou o relatório produzido pela área técnica do Tribunal, o qual também foi acolhido pelo Ministério Público de Contas (MPC). Os demais conselheiros também aprovaram o relatório à unanimidade.
A análise realizada pela equipe de fiscalização foi feita a partir da solicitação de informações sobre o planejamento do retorno às aulas presenciais aos gestores das redes municipais de educação do Estado, que enviaram dados e documentos ao Tribunal.
A FISCALIZAÇÃO
Entre os 78 municípios, 43 adotaram o modelo não presencial, e 35 municípios adotaram o ensino presencial ou híbrido. Um dos problemas identificados pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas em Educação (Neduc) é que dessas 35 cidades, há 13, ou seja, 37,14%, que estão retornando às aulas sem um plano de retorno às atividades presenciais definido a ser seguido.
Sem o plano, há riscos de não atingimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades essenciais do currículo escolar dos anos letivos de 2020 e 2021 e riscos de exposição da comunidade escolar à transmissão do vírus da Covid-19, segundo o relatório.
A fiscalização também analisou se houve a elaboração de um Plano Estratégico de Prevenção e Controle, conforme determinação das secretarias estaduais de Educação e de Saúde. Esse plano deve tratar de medidas administrativas e sanitárias, higienização dos ambientes, distanciamento físico e adequação dos espaços físicos e ainda preparação, distribuição e consumo de alimentos nas escolas.
A regra é que as instituições de ensino somente poderão retomar as aulas presenciais após a elaboração e implementação deste plano. No entanto, verificou-se que o município de Conceição da Barra não elaborou o documento para nenhuma de suas escolas. Por isso, para a cidade do Norte do Estado houve a determinação cautelar para a elaboração do plano.
Outro item verificado pelo TCEES foi se houve a criação de programas de formação continuada para os profissionais da educação, visando prepará-los acerca do protocolo sanitário estabelecido.
Foi monitorado também se há insumos e condições de higiene em todos os espaços da escola, observando se os suplementos de água, sabonete de limpeza das mãos e álcool em gel 70% são suficientes para estarem disponíveis para todos. Três redes informaram que não adquiriram os insumos necessários para todas as pessoas que trabalham na área: Conceição do Castelo, Governador Lindenberg e Marataízes.
Em relação à aprendizagem, a fiscalização apontou a necessidade de que alguns municípios adotem providências para o enfrentamento do abandono e evasão escolar; que sejam tomadas providências para adoção de programas de recuperação de aprendizagem, e que tenham medidas para garantir o acesso adequado de todos os alunos ao ensino não presencial.
Segundo o relatório, 18 prefeituras informaram não ter ações para assegurar o acesso adequado de todos os alunos da rede ao ensino remoto, adotando estratégias como a distribuição de material impresso, aulas por televisão, plataformas de ensino on-line e orientação aos pais e responsáveis.
Durante a votação do relatório de fiscalização, o conselheiro Sérgio Borges destacou a importância da construção das propostas. “Elas demonstram a preocupação do Tribunal com fatores que são inegavelmente essenciais para a efetiva retomada, ainda que gradual, das atividades escolares presenciais, destacando-se a adoção de medidas sanitárias, administrativas e pedagógicas para controlar a transmissão da Covid-19, e ainda para garantir o direito à educação de qualidade a todas as crianças com idade escolar”, afirmou.
O conselheiro Rodrigo Coelho reforçou a necessidade do acompanhamento. “A forma como nós estabeleceremos a volta às aulas nesse período pandêmico é necessária de ser acompanhada, porque poderá ser para a garantia do direito educacional, ou pode ser para garantir uma atenção assistencial. Se ela se der somente com a garantia de atenção assistencial, nós estaríamos retroagindo o processo educacional brasileiro há décadas atrás. Não é acompanhamento pelo acompanhamento. Ainda estamos falando do direito ao acesso à educação”, pontuou.
Veja todas as recomendações aprovadas:
– Que os gestores elaborem plano de retorno às atividades presenciais que detalhe as medidas administrativas, sanitárias e pedagógicas necessárias;
Prefeituras de Afonso Cláudio; Alfredo Chaves; Conceição do Castelo; Domingos Martins; Governador Lindenberg; Guaçuí; Iconha; Itapemirim; Ponto Belo; Rio Novo do Sul; Presidente Kennedy; Serra; e Vitória.
– Que sejam promovidas capacitações para os profissionais da educação acerca do protocolo sanitário estabelecido;
Prefeituras de Alegre; Conceição da Barra; Marataízes; Mimoso do Sul; Pedro Canário; e Piúma.
– Que os gestores providenciem os insumos de higiene necessários para o retorno das atividades escolares;
Prefeituras de Conceição do Castelo; Governador Lindenberg; e Marataízes.
– Que os gestores verifiquem a necessidade de realizar ajustes nas prestações de serviços ou nos contratos de serviços terceirizados de transporte escolar, de merenda escolar/alimentação e de limpeza e conservação, para adaptação à nova realidade imposta pela pandemia.
Prefeituras de Afonso Cláudio; Alegre; Alfredo Chaves; Anchieta; Conceição da Barra; Conceição do Castelo; Domingos Martins; Governador Lindenberg; Guarapari; Ibitirama; Iconha; Iconha; Itapemirim; Jerônimo Monteiro; Marataízes; Marechal Floriano; Mimoso do Sul; Muqui; Pedro Canário; Piúma; Rio Novo do Sul; Santa Leopoldina; Vargem Alta; Vila Valério; Serra; Guaçuí; e Ponto Belo.
– Que os gestores adotem providências para o enfrentamento do abandono e evasão escolar, com a utilização da plataforma do Unicef de Busca Ativa Escolar, ferramenta gratuita;
Prefeituras de Água Doce do Norte; Barra de São Francisco; Divino São Lourenço; Iúna; Pinheiros; e São José do Calçado.
– Que os gestores verifiquem a necessidade de adotar a Reorganização do Calendário Escolar em seus Planejamentos de Retorno às Atividades Escolares Presenciais;
Colatina; Domingos Martins; Dores do Rio Preto; Fundão; Guaçuí; Jerônimo Monteiro; Iconha; Irupi; Itaguaçu; Pinheiros; Marataízes; Montanha; Pedro Canário; Piúma; São Domingos do Norte; e Sooretama.
– Que sejam tomadas providências para adoção de programas de recuperação de aprendizagem, com base em diagnóstico inicial, com planejamento de ações de curto, médio e longo prazo para recuperar a trajetória de aprendizado dos alunos diagnosticados;
Prefeituras de Afonso Cláudio; Água Doce do Norte; Águia Branca; Apiacá; Alegre; Baixo Guandu; Divino São Lourenço; Fundão; Governador Lindenberg; Ibatiba; Iconha; Iúna; Jaguaré; Laranja da Terra; Mantenópolis; Marataízes; Marilândia; Montanha; Nova Venécia; Pinheiros; Rio Bananal; Rio Novo do Sul; Santa maria de Jetibá; São Gabriel da Palha; São José do Calçado; São Mateus; São Roque do Canaã; e Serra.
– Que sejam adotadas medidas para garantir o acesso adequado de todos os alunos ao ensino não presencial;
Afonso Cláudio; Alegre; Apiacá; Divino de São Lourenço; Fundão; Governador Lindenberg; Itarana; Marataízes; Montanha; Nova Venécia; Pinheiros; Rio Bananal; Rio Novo do Sul; São Domingos do Norte; São José do Calçado; Serra; Sooretama; e Viana.
– Que sejam realizados programas e ações de formação para a utilização de metodologias empregadas nas atividades pedagógicas não presenciais.
Águia Branca; Alegre; Alto Rio Novo; Apiacá; Boa Esperança; Castelo; Divino de São Lourenço; Fundão; Governador Lindenberg; Iconha; Iúna; Mantenópolis; Marataízes; Montanha; Muqui; Nova Venécia; Pedro Canário; Pinheiros; Rio Bananal; e Vila Pavão.
Processo TC 415/2021
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
ascom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866