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ANS derruba na Justiça liminar que obriga convênios a cobrirem o teste sorológico contra coronavírus

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus.

Trata-se do teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

“Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)”, diz a decisão.

A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A entidade vai recorrer.

“A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde”, diz Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps. “A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso, a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos.”

A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

A decisão também é temporária e será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisa o recurso.

Testes sorológicos

Desde de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

O teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame.

“Serve para inquérito sorológico, ou seja, para monitorar a população e identificar a porcentagem de pessoas que já foi exposta ao vírus, e para testes individuais”, explicou  o virologista José Eduardo Levi, pesquisador do Instituto de Medicina Tropical da USP e Gestor de Pesquisa e Desenvolvimento da Dasa

Ainda que se siga o protocolo, o teste é criticado por parte dos especialistas, pois coletas realizadas antes do período recomendado – ou muito depois – podem causar diagnósticos de falso negativo. Até a decisão de hoje, a cobertura era obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência.

Quando houve a liberação, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que a resolução seria cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador, mas que considerava a incorporação “inadequada”, pois os testes sorológicos não têm a “acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde”.

FONTE:G1

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