Os deputados aprovaram por 16 votos contra 6 o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2022, que institui a Política de Consensualidade na administração pública estadual, cria uma câmara de resolução de conflitos e faz alterações na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A matéria, do Executivo, foi acatada junto com outras quatro na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (5).
Confira fotos da sessão desta terça (5)
Tramitando em regime de urgência, a matéria recebeu parecer oral em Plenário na reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. O relator Freitas (PSB) rejeitou três emendas apresentadas por Renzo Vasconcelos (PSC) e deu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados. Posteriormente, foi acolhida pelo conjunto dos parlamentares.
Na discussão da proposta Sergio Majeski (PSDB) destacou que a iniciativa criava 18 cargos comissionados na PGE e que essas vagas deveriam ser preenchidas por concurso público porque a câmara a ser criada tinha caráter permanente. “Precisa de profissionais especializados, mas no projeto não diz qual a qualificação desses profissionais. A repercussão financeira é de R$ 1,8 milhão anual”, ressaltou.
Já Renzo enfatizou que era favorável ao projeto e que as emendas elaboradas por ele tinha como objetivo trazer mais transparência e garantir a participação de mais entes públicos na câmara, como representantes do Ministério Público estadual (MPES), da Defensoria Pública (DPES), e do Tribunal de Contas (TCES).
Quem também se manifestou foi Iriny Lopes (PT). A deputada lamentou o fato de os parlamentares terem tido pouco tempo para debater o PLC (que foi lido na sessão de ontem) e disse que parte do abordado na proposição tinha previsão na lei federal. Ela ainda fez coro com as palavras de Majeski, reforçando a necessidade de concurso público para preencher os cargos a serem criados.
Entenda
O PLC 20/2022 cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES), que será o órgão central da chamada “Política de Consensualidade”, que tem entre suas diretrizes a redução da litigiosidade administrativa e judicial e a promoção da solução consensual de conflitos. Tais conflitos podem ser entre órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, ou entre pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, e a administração estadual.
A nova estrutura será dirigida por um procurador-chefe, escolhido entre os membros da carreira, pelo procurador-geral do Estado. A câmara será composta por procuradores e servidores da PGE, servidores e empregados de outros órgãos e entidades da administração estadual e profissionais particulares contratados, na hipótese em que houver impossibilidade de designação de servidores públicos.
Outros itens do PLC tratam da criação da Procuradoria de Projetos Estratégicos (PPE) e da Procuradoria de Saúde (PSA). Para atender a todas as medidas previstas, o projeto cria 18 cargos em comissão e cinco funções gratificadas. Dos cargos em comissão, 13 têm remuneração de R$ 6,3 mil e cinco de R$ 2,1 mil, totalizando um gasto mensal de R$ 92,4 mil.
Direito do Consumidor
Também foi atacado como urgência na sessão o Projeto de Lei (PL) 130/2022, de Luiz Durão (PDT), que prevê que os estabelecimentos comerciais deverão resolver, no local, questões apresentadas pelos consumidores referentes à prestação de informação (garantia, troca, funcionalidade, riscos) e relacionadas a valores cobrados (alterações e rescisões contratuais) por produtos ou serviços.
Gandini (Cidadania) foi o responsável por relatar na Comissão de Justiça, dando parecer pela constitucionalidade, que foi seguido pelos membros do colegiado. Na sequência, o PL foi analisado nos colegiados de Defesa do Consumidor e Finanças de forma conjunta por Freitas (PSB), que deu pela aprovação e foi acompanhado pelos pares. Ao final, a proposta foi ratificada pelo Plenário da Casa.
Importunação sexual
Última proposta acolhida como urgência, o PL 573/2021, de Iriny Lopes (PT), torna obrigatória a afixação de placas ou cartazes em prédios e repartições públicas, no comércio em geral e no transporte coletivo de passageiros, informando sobre a criminalização da prática do crime de importunação sexual.
Analisado em reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania, Mobilidade Urbana, Segurança e Finanças, a iniciativa recebeu parecer pela constitucionalidade e aprovação do relator Gandini, o que foi acompanhado pelos membros de todos os colegiados. Na sequência a proposição foi acatada pelo Plenário da Casa.
Por fim, os parlamentares aprovaram dois projetos que tratam de denominação bens públicos. O PL 261/2021, de Bruno Lamas (PSB), dá o nome de ponte Gildo Gomes a terceira ponte existente no Contorno Jacaraípe e Nova Almeida, sentido Jacaraípe – Nova; já o PL 572/2021, de Janete de Sá (PSB), denomina Francisco Dalla Bernardina a Barragem de Braço do Rio, localizada no Rio Preto do Norte, município de Conceição da Barra.
Novas proposições
Quatro novas iniciativas foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Destaque para o Projeto de Lei (PL) 153/2022, do Luciano Machado (SB), que dispõe sobre a construção e implantação de canis nos estabelecimentos penitenciários do Estado. A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente, Segurança e Finanças.
Confira como ficou a Ordem do Dia:
1. Projeto de Lei (PL) 130/2022, de Luiz Durão (PDT), que dispõe sobre o direito do cliente/consumidor ser atendido em quaisquer dos pontos ou meios disponibilizados pelos estabelecimentos que atuam no Estado do Espírito Santo, nas relações de consumo, na forma que especifica. Aprovado;
2. Projeto de Lei (PL) 905/2019, de Vandinho Leite (PSDB), que determina a responsabilidade administrativa e o dever de indenizar das empresas de transporte público coletivo que forem vitimados por crimes contra o patrimônio no âmbito do Estado do Espírito Santo. Prazo em Mobilidade Urbana;
3. Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2022, de Sergio Majeski (PSDB), que altera a Lei Complementar (LC) 971/2021, que regulamenta o § 10 do artigo 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a possibilidade de realização das reservas das passagens por telefone e pela internet. Prazo em Finanças;
4. Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2022, de Sergio Majeski (PSDB), que altera a Lei Complementar (LC) 971/2021, que regulamenta o § 10 do artigo 229 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a fixação de cartazes ou placas nos terminais, postos de venda e no interior dos veículos, informando sobre os benefícios garantidos pela Lei Complementar. Prazo nas comissões reunidas;
5. Projeto de Resolução (PR) 01/2022, de Janete de Sá (PSB), que cria a Comenda do Mérito Legislativo “Edmond Locard”, destinada a contemplar os Peritos Oficiais do Estado do Espírito Santo. Prazo em Justiça;
6. Projeto de Lei (PL) 137/2022, de Luiz Durão (PDT), que dispõe sobre a preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e privados que menciona. Prazo em Justiça;
7. Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/2021, de Bruno Lamas (PSB), que altera a redação da Lei Complementar (LC) 928/2019, que estabeleceu diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas Estaduais. Baixado de pauta a pedido ao autor;
8. Projeto de Lei (PL) 142/2022, de Theodorico Ferraço (PP), que estabelece no Estado do Espírito Santo a obrigatoriedade de constar a instalação de aparelhos de ar condicionado nas planilhas orçamentárias que instruem os processos licitatórios das obras das escolas públicas estaduais, bem como fixa prazo para a instalação de aparelhos de ar condicionado nas escolas públicas estaduais em funcionamento, na forma que especifica. Prazo em Finanças;
9. Projeto de Lei (PL) 573/2021, de Iriny Lopes (PT), que dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva da tipificação do crime de importunação sexual. Aprovado;
10. Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2022, do Executivo, que institui a Política de Consensualidade no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES) e moderniza a Procuradoria-Geral do Estado. Aprovado por 16 a 6;
11. Projeto de Lei (PL) 122/2019, de Gandini (Cidadania), que dispõe sobre a temperatura adequada a ser observada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no Estado. Baixado de pauta, segue tramitação regimental;
12. Projeto de Lei (PL) 794/2021, de Luiz Durão (PDT), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, instituindo a Semana Estadual de Educação Financeira, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio. Baixado de pauta, segue tramitação regimental;
13. Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2019, de Gandini (Cidadania), que acrescenta o inciso X ao artigo 3º da Lei Complementar (LC) 213/2001, que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, que altera a redação do caput do artigo 229 da Constituição Estadual, assegurando a gratuidade no Transporte Coletivo Intermunicipal da região Metropolitana da Grande Vitória às pessoas portadoras de deficiência. Votação adiada por falta de quórum;
14. Projeto de Lei (PL) 177/2021, do Capitão Assumção (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino acrescentarem a alfabetização baseada na Ciência (ABC) ao Ensino de Formação Básica e Fundamental, no âmbito do estado do Espírito Santo. Votação adiada por falta de quórum;
15. Projeto de Lei nº 400/2021, de Bruno Lamas (PSB), que dispõe sobre o transporte gratuito de mesários e jurados no exercício do múnus público, bem como, de testemunha e vítima oficialmente intimadas para comparecer em unidade jurisdicional ou de polícia judiciária. Votação adiada por falta de quórum;
16. Projeto de Lei (PL) 438/2021, do Capitão Assumção (PL), que dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais no Estado do Espírito Santo. Votação adiada por falta de quórum;
17. Projeto de Lei (PL) 261/2021, de Bruno Lamas (PSB), que acrescenta item ao Anexo II da Lei 10.975/2019, denominando ponte Gildo Gomes, a terceira ponte existente no Contorno Jacaraípe x Nova Almeida, sentido Jacaraípe – Nova. Aprovado;
18. Projeto de Lei (PL) 572/2021, de Janete de Sá (PSB), que acrescenta item ao Anexo III da Lei 10.975/2019, denominando Francisco Dalla Bernardina, a Barragem de Braço do Rio, município de Conceição da Barra, localizada no Rio Preto do Norte. Aprovado.
Foi criada uma câmara de resolução de conflitos para ser o órgão central da chamada política de consensualidade
Ales aprova mudanças na Procuradoria do Estado
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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