A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, nesta sexta-feira (26), da decisão da Justiça Federal que obriga o presidente Jair Bolsonaro a utilizar máscara de proteção em locais públicos. No recurso, a AGU afirma que Bolsonaro já está sujeito à norma do governo do Distrito Federal (GDF), válida desde abril.
Segundo a AGU, o presidente deve ser tratado como qualquer outro cidadão e não pode ser alvo de uma multa adicional, além da que já está prevista pelo governo distrital. O órgão ainda alega que é “absolutamente dispensável e desnecessária” uma decisão específica para obrigar o presidente a usar o item.
Obrigação do uso de máscara
A decisão que determinou a multa, assinada na segunda-feira (22) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, estipulou um valor de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial. O valor é igual ao que está previsto pela norma do GDF para quem for flagrado sem a máscara.
Para justificar a decisão, Borelli disse ter constatado em “inúmeras imagens” disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação do GDF, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
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Fonte: Pleno News