A AGU (Advocacia Geral da União) disse nesta 6ª feira (29.abr.2022) que o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”. Leia a íntegra do documento (313 KB).
A manifestação foi feita em ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado pedem a anulação do decreto de indulto.
De acordo com parecer da AGU, a “interferência” do Judiciário no mérito da decisão de Bolsonaro em conceder o perdão a Silveira “representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e claro atentado à harmonia e a independência entre os Poderes”.
Para o órgão, “interferência” do Judiciário no mérito do decreto seria “atentado a harmonia entre os Poderes”
“Por mais que o ineditismo do Decreto de 21 de abril de 2022 cause certa inquietação, o fato é que concessão da graça tem alicerce constitucional, axiológico, histórico e comparado”, afirmou o órgão. “A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas. Não há de se falar, portanto, em desvio de finalidade, o que vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5.874”.
A manifestação também diz que não é preciso aguardar o fim do processo, chamado de trânsito em julgado, para que os efeitos do decreto tenham validade. A AGU cita decisão anterior do STF com esse entendimento.
Daniel Silveira posou com um quadro emoldurado do decreto de perdão
AGU diz que outro Poder não pode revisar indulto a Silveira
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