Luto e Burocracia: A Declaração de Espólio no Imposto de Renda
A perda de um ente querido é sempre um momento de intensa dor e tristeza. Além do luto, os familiares enfrentam uma série de obrigações burocráticas que precisam ser cumpridas, uma delas sendo a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida. Este procedimento, conhecido como declaração de espólio, é essencial para regularizar a situação fiscal do falecido e garantir que as obrigações tributárias sejam atendidas adequadamente.
De acordo com Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC do Paraná, “espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte”. Isso inclui não apenas imóveis e veículos, mas também dinheiro, aplicações financeiras e dívidas. O espólio é um aspecto central do processo de inventário e partilha de bens, que se inicia logo após o falecimento.
Existem três tipos de declaração de espólio: a declaração inicial, apresentada no ano do falecimento; as declarações intermediárias, que ocorrem nos anos seguintes até a partilha dos bens; e a declaração final, referente ao ano da decisão judicial da partilha. O professor Eduardo Linhares da Universidade Federal do Ceará destaca que a declaração do ano anterior à morte deve ser feita como se a pessoa ainda estivesse viva, cabendo ao espólio, através do inventariante, a responsabilidade por essa obrigação fiscal.
Para realizar a entrega da declaração, o inventariante deve utilizar o programa disponível na Receita Federal correspondente ao ano da declaração, informando o código 81 como natureza de ocupação. A entrega pode ser feita pela internet, respeitando os prazos estabelecidos.
Quando a partilha dos bens é concluída, realiza-se a declaração final de espólio, que relata os bens e os herdeiros beneficiados. É importante destacar que não há cobrança de Imposto de Renda nesta fase. A responsabilidade pela declaração recai sobre o inventariante e, na ausência deste, sobre o cônjuge ou um dos herdeiros.
Além da declaração de espólio, os herdeiros também devem estar atentos às obrigações referentes à declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Bens recebidos por herança precisam ser declarados na ficha de Bens, e os ganhos provenientes de heranças não são tributados, dado que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado no momento da transferência dos bens.
Os contribuintes também devem estar cientes das tentativas de golpes em nome da Receita Federal, principalmente durante o período de declaração de Imposto de Renda. A Receita alerta que toda comunicação oficial é feita por escrito e nunca por e-mail ou mensagens instantâneas. Diante de possíveis notificações suspeitas, recomenda-se verificar diretamente no site oficial da Receita para evitar fraudes.
Os familiares e herdeiros, portanto, devem se manter informados sobre as obrigações fiscais após o falecimento de um ente querido, garantindo o cumprimento das normas e evitando problemas futuros com o fisco.
IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?
Fonte: Agencia Brasil.
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