Se está planejando uma viagem para uma região litorânea com a família neste Carnaval, é importante estar ciente de algumas dicas que podem fazer toda a diferença na hora das compras e da contratação de serviços. Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro preparou algumas orientações que são essenciais para consumir de forma consciente e evitar transtornos comuns durante o feriado.
**Adereços de Carnaval**
Ao adquirir adereços para o Carnaval, como chapéus, máscaras e fantasias, é importante verificar se os produtos não apresentam defeitos. Caso isso aconteça, o consumidor tem o direito de exigir a troca imediata ou o reparo junto à loja onde efetuou a compra. Além disso, ao adquirir adereços para crianças, certifique-se de que são adequados à faixa etária e que não representam riscos à segurança. A presença do selo do Inmetro é fundamental, garantindo que o produto foi testado e aprovado pelo órgão. Por fim, não se esqueça de exigir a emissão da nota fiscal com a descrição do item, seu valor e a data da compra.
**Agências de Viagens**
Para quem pretende adquirir pacotes de viagens em agências, é essencial analisar o custo e os serviços inclusos. A leitura atenta do contrato e das condições de cancelamento é fundamental para evitar surpresas desagradáveis. No caso de viagens internacionais, é importante conferir a cotação da moeda estrangeira e garantir que toda a documentação necessária, como passaporte válido e visto, esteja em dia.
**Aluguel de Imóveis**
Se a opção for alugar um imóvel para o feriado, é aconselhável realizar uma vistoria do local na presença do proprietário ou representante, registrando por escrito as condições gerais do imóvel.
**Passagens Aéreas e de Ônibus**
No caso de atrasos ou cancelamentos de voos, o passageiro deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia aérea, pois de acordo com as regras da Agência Nacional Aviação Civil (Anac), a empresa deve oferecer assistência conforme a duração do atraso.
Em relação às passagens de ônibus, é importante comunicar a desistência da viagem com até três horas de antecedência do embarque. Em caso de atrasos superiores a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar.
Não se esqueça de identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino, amarrar laços ou lenços para facilitar o reconhecimento, além de guardar o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Vale ressaltar que o excesso de bagagem pode ser cobrado, por isso é importante verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas.
Com estas dicas, é possível garantir que o feriado de Carnaval seja aproveitado da melhor forma possível, com segurança e tranquilidade durante as viagens. Lembre-se sempre de consumir de forma consciente, observando os direitos como consumidor e tomando todas as precauções necessárias para evitar possíveis transtornos.
Distribuição Imprensa – Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES Fonte: Link para Fonte