24.7 C
Marataizes
segunda-feira, dezembro 23, 2024
24.7 C
Marataizes
segunda-feira, 23 dezembro 2024
Slideshow de Imagens Slideshow de Imagens
CidadesGuarapariPrefeitura de Guarapari tem despesas com pessoal acima do limite legal e...

Prefeitura de Guarapari tem despesas com pessoal acima do limite legal e terá que extinguir cargos e funções


A prefeitura de Guarapari está entre os municípios com as finanças acima do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), revela o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Segundo dados divulgados, o número de municípios notificados vem aumentando. Em agosto, foram encaminhados 17 alertas, já em setembro, 20.

Limite. Os municípios de Barra de São Francisco, Guarapari e Itapemirim estão com as finanças de despesas com pessoal acima do limite legal previsto em lei. A informação mais recente diz respeito aos últimos 12 meses – de outubro de 2022 a setembro de 2023. O limite máximo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o limite de alerta se inicia em 48,6%.

54,81%. Guarapari registrou despesas de 54,81%, ficando atrás somente do município de Barra de São Francisco entre os que mais gastaram. Segundo a análise do TCE, a prefeitura de Guarapari teve uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$480,34 milhões e uma Despesa Total com Pessoal (DTP) de R$263,29 milhões.

10 municípios com maiores despesas com pessoal.

Consequências. Os limites de gastos com pessoal são divididos em três patamares de gravidade. No mais simples (entre 48,6% e 51,3% da Receita Corrente Líquida) não há uma consequência direta para a administração além do envio do alerta.

No patamar intermediário, entre 51,3% e 54% da RCL, as consequências previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal são: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, é proibida a criação de cargo; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e a contratação de hora extra.

Extinção de cargos e funções. No cenário mais grave, quando os gastos com pessoal ultrapassam 54% da RCL, que é o caso de Guarapari, o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF, que prevê que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, podendo adotar, por exemplo, a extinção de cargos e funções ou sua redução de valores e a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos.

Notícias de Guarapari – Espírito Santo

Fonte: Portal 27 Principal canal de notícias atualizadas de Guarapari.

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

Confira Também