Proposto na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) 183/2023 proíbe a realização de exames de vista em empresas do ramo, bem como a prescrição de lentes de grau por quem não seja médico oftalmologista. O autor do projeto é o deputado Hudson Leal (Republicanos).
“A proibição de realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, assim como a vedação de prescrição de lentes de grau por profissional que não seja médico com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo são medidas necessárias para preservar os pacientes e evitar que recebam tratamentos inadequados”, afirma o parlamentar.
Hudson relata que é pertinente que o Espírito Santo legisle para padronizar essa regra em todo o estado. “No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dos Decretos 24.492/1934 e 20.931/1932, que proíbem que os optometristas possam estabelecer consultórios, realizar exames de visão e receitar ou vender lentes de grau. Com a decisão, apenas médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções”, explica.
O projeto também veda ao estabelecimento óptico manter consultório em suas dependências, indicar médico oftalmologista que dê vantagens exclusivas aos clientes ou distribuir vales para consultas gratuitas ou custo reduzido junto ao oftalmologista.
De acordo com o projeto, o descumprimento da medida pode levar à multa de 200 a 500 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), entre R$ 859,22 a R$ 2.148,05. Essa multa deve variar de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Os equipamentos destinados à prática da oftalmologia também podem ser apreendidos.
Em documento, Hudson Leal reproduz fala do médico oftalmologista João Alberto Holanda de Freitas, ex-presidente e membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) em entrevista concedida ao Correio do Estado.
“É condenável realizar exames de visão em ópticas, mesmo os mais simples, pois, ao se submeter ao teste, o cliente acredita estar fazendo uma avaliação global da sua saúde ocular e isto acaba deixando sem diagnóstico muitas doenças oculares que poderão levar até a cegueira.”
O PL 183/2023 será encaminhado às Comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 183/2023
Matéria estabelece que a competência é dos oftalmologistas, vedando a ingerência de óticas, laboratórios e optometristas
Projeto regra exame de vista e prescrição de lente
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
Projeto regra exame de vista e prescrição de lente