O Plenário aprovou, na manhã desta terça-feira (20), iniciativa que visa contribuir com a saúde financeira do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap). O Projeto de Lei (PL) 499/2022, do Executivo, atribui ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (Bandes), gestor do fundo, poder de representação judicial e extrajudicial, permitindo-lhe cobrar saldos devedores de contratos de financiamentos.
O Fundap, instituído pela Lei Estadual 2.508/1970, foi criado para promover, com financiamentos, as exportações e importações pelo Porto de Vitória. O Bandes é responsável pelas operações de financiamento para os produtos exportados e importados. Mas, nem sempre as empresas cumprem os contratos firmados com o banco, cujos recursos são retirados do Fundap, gerando dívidas que devem ser cobradas.
O projeto aprovado visa estabelecer claramente os procedimentos a serem tomados pelo Bandes, sem deixar lacunas jurídicas. De acordo com o governo, a lei proposta evita quaisquer questionamentos quanto à legitimidade do banco para exercer a cobranças das dívidas.
“Importante destacar que a medida visa suprir lacuna na legislação que trata do Fundap, ao não se prever expressamente a incumbência ao Bandes de promover a cobrança administrativa e judicial dos débitos decorrentes dos contratos de financiamento celebrados no regime do fundo”, explica o governo estadual.
Lista de todos os projetos aprovados nesta terça-feira
Aprovada pela Ales nesta terça, medida atribui ao banco estatal a representação judicial e extrajudicial para cobrança de saldos devedores de contratos de financiamentos no Fundap
PL: Bandes vai poder cobrar dívidas do Fundap
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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PL: Bandes vai poder cobrar dívidas do Fundap