Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram, durante a sessão plenária da última terça-feira (22), a Resolução nº 366/2022, que disciplina a metodologia para análise de preços nas fiscalizações de obras e serviços dos jurisdicionados do TCE-ES. Esta resolução substitui a de número 329/2019, que trata do mesmo assunto.
Ela define, por exemplo, quais serão as tabelas de preços referenciais utilizadas pelo tribunal para a elaboração de orçamentos paradigmas de obras e serviços de engenharia no caso de obras rodoviárias, obras de saneamento básico, entre outras.
Segundo o auditor de Controle Externo Alisson Silva Andrade, a nova metodologia atualiza a ordem de uso das tabelas referenciais, tornando as federais as primeiras a serem analisadas. Andrade coordenou a Comissão Técnica organizada pelo TCE-ES para aprimorar a resolução utilizada nas fiscalizações de obras.
“A comissão foi criada no ano passado e, de lá para cá, fizemos muitos estudos, consultas e audiências públicas. Consideramos algumas sugestões que nos foram apresentadas e chegamos ao resultado recentemente aprovado pelos conselheiros”, disse Alisson Andrade.
Outra mudança é que a norma atualiza os valores de BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) – que envolve custos financeiros das obras, garantias, margens de incerteza, a tributação das empresas que realizam os trabalhos, entre outros pontos analisados durante a fiscalização de obras e serviços.
A norma nº 366/2022 passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
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