O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou o recurso da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para derrubar a decisão que o proibiu de fazer lives no Palácio do Alvorada e do Planalto –residência oficial e sede do Executivo federal, respectivamente. Eis a íntegra do documento (45 KB).
Na decisão deste domingo (25.set.2022), o ministro declarou que o presidente não teve sua privacidade violada ou seu direito inviolabilidade de domicílio negado. Gonçalves disse que a liminar não dispõe sobre a vida privada do presidente, e sim sobre a “destinação do bem público para a prática de ato de propaganda explícita, com pedido de votos para si e terceiros, veiculados por canais oficiais do candidato registrados no TSE, e que alcançou mais de 300 mil visualizações”.
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O ministro completa: “Não está em questão, assim, a licitude de lives de cunho eleitoral. O que se discute é tão somente o uso de bens e serviços públicos, em especial a residência oficial do chefe do Executivo, para realizar esses atos de propaganda”.
Mais cedo, em entrevista a jornalistas, Bolsonaro criticou a medida e afirmou que recorreria. Segundo o chefe de Estado, a decisão do ministro tem “cunho eleitoral”. Foi concedida depois de ação do PDT acusá-lo de utilizar eleitoralmente bens públicos que deveriam ser exclusivos ao cargo de presidente.
Segundo a equipe jurídica do presidente, o Palácio da Alvorada “é, por força do ordenamento pátrio em vigor, a casa do Presidente da República” e que não se diferencia da residência de qualquer outro candidato.
Outro argumento usado pela defesa é que as lives são realizadas na residência oficial por motivos de segurança. A campanha alega que, por causa do cargo ocupado, Bolsonaro não poderia organizar a transmissão em locais públicos como uma “lan house ou o Parque da Cidade [em Brasília]“.
Sobre a declaração, o ministro afirma que “caberá à segurança do presidente, com o respaldo da Polícia Federal, decidir pelas condições adequadas para que o candidato realize suas lives”, da mesma forma que “tal ordem cautela já vem sendo adotada ao longo de todos os atos praticados na campanha”.
Entenda a decisão
A campanha de Ciro Gomes (PDT) afirma que Bolsonaro está utilizando as transmissões para pedir voto, se valendo “da estrutura da administração pública para satisfazer finalidades eleitorais”, o que é proibido. O ministro Benedito Gonçalves concordou.
Segundo a legislação eleitoral, agentes e funcionários públicos não podem usar os bens móveis e imóveis da União, Estados, Distrito Federal e municípios em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
Há exceção para a realização de convenções partidárias. Prédios de câmaras municipais e assembleias podem ser usados para esses encontros. A convenção do DC (Democracia Cristã) que oficializou a candidatura de José Maria Eymael à Presidência da República, foi feita na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), por exemplo.
Segundo a lei, candidatos a reeleição aos cargos de presidente, governador, prefeito e seus respectivos postulantes a vice, podem usar as residências oficiais para atos não públicos.
TSE nega recurso de Bolsonaro para fazer “lives” no Alvorada
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