O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Edson Fachin, disse nesta 2ª feira (8.ago.2022) que ataques às instituições eleitorais “como pretexto para a repartição de cólera e para a desestabilização do tabuleiro democrático” ofende “inúmeros preceitos constitucionais”.
As declarações foram feitas durante reunião com advogados apoiadores do presidente Jair Bolsonaro(PL). Segundo Fachin, a Justiça Eleitoral atuará “de modo firme” para evitar que “pseudoafirmações de fraude comprometam a paz e a segurança das pessoas e arrisquem a eficácia da escolha popular”.
Fachin declarou que a Justiça continuará repelindo ataques institucionais, seja esclarecendo a sociedade, seja no exercício jurisdicional.
Ele citou como desafios da Justiça Eleitoral para organização do pleito um “pretenso estabelecimento de um estado de perturbação, movido por atores aparentes e ocultos”. Segundo o ministro, esses agentes usam a mentira de forma recorrente e abusam das palavras para “retirar o processo eleitoral de sua órbita normal”.
O magistrado afirmou que a “retórica incendiária baseada em desinformação” viola o direito e produz “efeitos sociais extremamente nocivos”, além de semear a conflituosidade e colocar as instituições e as pessoas em “rota de colisão”.
Segundo Fachin, “diante dessa chave, sem qualquer redução do espaço preferencial conferido à liberdade de expressão, é preciso que a livre circulação de ideias ocorra à margem da violação de preceitos constitucional de igual magnitude”.
Participaram da reunião os seguintes advogados:
Geraldino Santos Nunes Júnior;
Géssica Roberta de Almeida Araújo;
Lúcia Erika de Oliveira Barreto;
Isavela Bueno de Sousa;
Ricardo Freire Vasconcellos;
Paulo Fernando Alves Maffioletti;
Flávia Ferronato;
Marco Aurélio Bacelar de Souza;
Roberta Maria de Luna Lemos;
Marina de Barros Menezes;
Anderson Flexa Leite.
Leia a íntegra da fala do ministro Edson Fachin:
“Cumprimento as advogadas e advogados aqui presentes, reafirmando que a Justiça Eleitoral está preparada para assegurar, como tem feito há 90 anos, a realização de eleições íntegras no Brasil, cumprindo a sua vocação constitucional de garantir a prevalência da soberania popular, ou seja, da democracia.
“Os desafios, como sabemos, são muitos.
“De um lado, a complexidade logística de assegurar a voz de 156 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.570 cidades no país e em 181 localidades no exterior, com as correspondentes preparação e distribuição de cerca de 500 mil urnas eletrônicas, inclusive em pontos remotos e de difícil acesso.
“De outro, o pretenso estabelecimento de um estado de perturbação, movido por atores aparentes e ocultos que, a toda evidência, se esforçam para, a partir do uso recorrente da mentira e do abuso sistemático das palavras, retirar o processo eleitoral de sua órbita normal.
“À Justiça Eleitoral, por seu turno, cumpre assegurar a normalidade eleitoral, que consiste em valor constitucional tradicionalmente esquecido, pelo simples fato de operar, desde 1988, como uma premissa dada e inquestionável, por parte de competidores, partidos políticos e sociedade em geral.
“O valor em questão, cabe esclarecer, finca pé em 2 pressupostos básicos: em 1º lugar, o respeito às regras do jogo e a aceitação do julgamento popular, fielmente espelhado pelas urnas eletrônicas; em 2º lugar, pela manutenção incondicionada de sua natureza pacífica, que por sua vez impõe, sem mais, o exercício indiscriminado da tolerância.
“Diante dessa chave, sem qualquer redução do espaço preferencial conferido à liberdade de expressão, é preciso que a livre circulação de ideias ocorra à margem da violação de preceitos constitucional de igual magnitude.
“É preciso assinalar que a retórica incendiária baseada em desinformação viola o direito e produz efeitos sociais extremamente nocivos, semeando a conflituosidade, colocando instituições e pessoas em rota de colisão, e atraído a perspectiva de violência em diversos níveis.
“O ataque às instituições eleitorais como pretexto para a repartição de cólera e para a desestabilização do tabuleiro democrático ofende, frontalmente, inúmeros preceitos constitucionais. Permanecerá, portanto, repelido, de acordo com a legalidade, pelo Poder Judiciário, seja no papel de esclarecimento à sociedade, seja no exercício jurisdicional, tendente à efetivação do esquema normativo de responsabilização.
“A Justiça Eleitoral, nesse panorama, atuará de modo firme, a evitar que as pseudoafirmações de fraude comprometam a paz e a segurança das pessoas e arrisquem a eficácia da escolha popular.
“Teremos, em outubro, um novo capítulo a confirmar a alta integridade dos pleitos nacionais, submetidos, então –e por provocação do Tribunal Superior Eleitoral– a uma estrutura de acompanhamento inédita, marcada pela presença atenta, isenta e profissional de cerca de duas dezenas de missões de observação, bem ainda por um avultado patamar de transparência, impulsionado por numerosas sugestões acolhidas no âmbito da Comissão de Transparência das Eleições e do Observatório de Transparência das Eleições.
“O quadro normativo para as eleições está estabilizado no prazo da lei. As instituições devem cumprir suas missões constitucionais. As críticas, possíveis, devem basear-se, invariavelmente, na verdade, na legalidade e no respeito.
“Muito obrigado pela vossa atenção”.
Ataque à Justiça Eleitoral ofende a Constituição, diz Fachin
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