A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de um pedido para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, por suposta prevaricação na vacinação infantil contra a covid-19.
No documento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse não haver “suporte mínimo de justa causa para deflagração da persecução penal”. O parecer foi enviado na 3ª feira (5.jul.2022) à ministra Rosa Weber. Leia a íntegra (423 KB).
A ministra é relatora de um pedido de investigação que havia sido protocolado no final de dezembro pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo ex-secretário de Educação do Rio de Janeiro e deputado estadual, Renan Ferreirinha (PSD).
De acordo com o Código Penal, prevaricação é o crime cometido pelo agente público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio.
Em fevereiro, a PGR havia informado ao STF a abertura de apuração preliminar sobre o caso. Segundo o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, os fatos trazidos na notícia-crime foram “densamente analisados” pelo órgão, que optou por instaurar uma “notícia de fato”.
Trata-se de uma apuração preliminar que busca apurar se o caso relatado há elementos suficientes que justifiquem a abertura de um inquérito formal. Estes processos tramitam dentro da PGR sob sigilo.
Na 2ª feira (4.jul), Lindôra decidiu arquivar a notícia de fato por não ver indícios do crime de prevaricação.
“Não há como responsabilizar os representados, conforme cogitam os representantes, pela prática do crime de prevaricação em razão de suposto atraso na inclusão da vacinação do público infantil – crianças com idade entre 5 e 11 anos – no Plano Nacional de Operacionalização das Vacinas contra a Covid – 19, considerando que as condutas praticadas não preenchem, nem sequer abstratamente, os elementos objetos, subjetivos e normativos do tipo do artigo 319 do Código Penal”, escreveu a vice-procuradora. “As condutas atribuídas aos representados, na órbita do Direito Penal, não se amoldam, portanto, ao crime de prevaricação”.
Os deputados e o senador acionaram o STF depois de Bolsonaro afirmar, em 19 de dezembro, que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos só seria realizada com autorização dos pais e que o Ministério da Saúde cobraria da Anvisa um protocolo para efeitos colaterais do imunizante em crianças.
No dia seguinte, 20 de dezembro, Queiroga disse que “a pressa é inimiga da perfeição” e que não haveria tempo de vacinar crianças ainda em 2021. O ministro da Saúde anunciou também que abriria uma consulta pública sobre o tema, realizada no início de janeiro.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) havia liberado a aplicação da vacina da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos em 16 de dezembro.
Conforme a ação, a postura de Bolsonaro e Queiroga poderiam ser classificadas como prevaricação por retardarem o início da imunização infantil no país.
PGR pede arquivamento de pedido para investigar atraso em vacina
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