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APÓS RECOMENDAÇÃO DO MPC, PREFEITURA DE ALTO RIO NOVO SUSPENDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE AUDITOR FISCAL – Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo

APÓS RECOMENDAÇÃO DO MPC, PREFEITURA DE ALTO RIO NOVO SUSPENDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE AUDITOR FISCAL

O Ministério Público de Contas – MPC recomendou à Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo a realização de concurso público para provimento de cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, bem como a adequação do Edital de Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 004/2022) para que lhe seja dado ampla publicidade e garanta a igualdade de participação na disputa dos cargos públicos municipais.

O Sindicato Estadual do Fisco Municipal do Estado do Espírito Santo – SEFIM encaminhou  Notícia de Fato (01 – Petição Inicial 00694/2022-1) ao Ministério Público de Contas, narrando a prática de possíveis irregularidades na realização de Processo Seletivo Simplificado, deflagrado pelo Edital nº 04/2022, destinado à contratação temporária de Auditor de Tributos/Fiscal, bem como de diversos outros cargos públicos, no Município de Alto Rio Novo

Após tomar conhecimento e proceder a análise da situação narrada pelo SEFIM, o MPC elaborou a Notificação Recomendatória nº 001/2022, objetivando questionar o Decreto Municipal nº 6.206/2022 – que estabeleceu normas relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária – e evidenciar que “o referido ato normativo não apresentou quaisquer justificativas e/ou informações sobre qual seria a situação emergencial perpassada pelo Município de Alto Rio Novo, de excepcional interesse público, que abarcaria tal abrangência de cargos – cujas atividades seriam, inclusive, de prestação continuada pela municipalidade – e volume de contratações previstas, nem qualquer outra razão que esteasse a deflagração do certame sub examine, tratando apenas dos trâmites para execução do Processo Seletivo Simplificado”.

De acordo com reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, para que se considere válida a contratação temporária prevista na Constituição Federal, haja vista seu caráter transitório por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, é preciso que: “a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração”.

No tocante ao cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, de acordo com a Notificação Recomendatória nº 001/2022, “as administrações tributárias dos municípios, atividades essenciais e permanentes ao funcionamento destes entes federativos, devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas, de acordo com o que se infere do art. 37, XXII, da CRFB/1988 e sólida jurisprudência do STF e, portanto, não se coaduna com o caráter transitório das contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Conforme apontado pelo MPC, as atribuições compreendidas no Anexo VIII do Edital nº 004/2022 consistem, em síntese, naquelas afetas às carreiras típicas de Estado, isto é,  ligadas diretamente ao núcleo estratégico da Administração Pública, razão pela qual exigem a devida capacitação e responsabilidade de seus servidores públicos.

INSUFICIENTE PUBLICIDADE – DIFICULDADE DE ACESSO DE CANDIDATOS ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME   

Além do mais, o Órgão Ministerial verificou que o procedimento licitatório descumpriu os Princípios da Publicidade e Isonomia, pois não havia no site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo informações relativas ao Decreto Municipal nº 6.206/2022, tampouco referentes ao próprio Edital nº 004/2022.

Segundo consta, essas condições impossibilitam, além do exercício do controle externo, o acesso às informações atualizadas sobre o certame, tanto por parte dos interessados diretos quanto da população em geral e, por consequência, desencadeiam, automaticamente, a desigualdade de participação dos munícipes no certame, a qual se torna restrita tão somente às pessoas que possuem informações privilegiadas sobre a deflagração do referido Processo Seletivo.

Veja os comandos contidos na Notificação Recomendatória nº 001/2022:

“RECOMENDAR ao Prefeito de Alto Rio Novo, Luiz Américo Borel […]

  • Caso não tenha havido nomeação, suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 6.206/2022, do Município de Alto Rio Novo, e por consequência, abstenha-se, imediatamente, de efetuar a contratação por meio do Processo Seletivo Simplificado, deflagrado pelo Edital nº 004/2022;
  • Caso tenha havido nomeação, suspenda, de igual modo, os efeitos do Decreto Municipal nº 6.206/2022, do Município de Alto Rio Novo e, por consequência, promova a imediata exoneração do servidor nomeado para o cargo de Auditor de Tributos/Fiscal.

REQUISITAR ao Prefeito de Alto Rio Novo, Luiz Américo Borel […]

  • Informe a este Parquet de Contas acerca da existência de servidores lotados na Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo que sejam ocupantes de cargos diversos do cargo de Auditor de Tributos/Fiscal e estejam executando as atribuições atinentes à administração tributária do município, descritas no Anexo VIII do Decreto Municipal nº 6.206, de 20 de abril de 2022;
  • Comunique ao Ministério Público de Contas, de forma fundamentada, qual a (i) situação emergencial que perpassa o Município de Alto Rio Novo, bem como qual a (ii) necessidade de realização das aludidas contratações temporárias para cada cargo abrangido no Decreto Municipal nº 6.206/2022, o (iii) excepcional interesse público e (iv) a indispensabilidade da deflagração do Processo Seletivo nos termos em que fora proposto, tudo com espeque nos critérios definidos no Tema 612 do STF c/c  art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, encaminhando, ademais, informações sobre o cumprimento ou não da presente Recomendação, com a especificação das providências adotadas;
  • Disponibilize no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado objeto desta Notificação Recomendatória, conferindo ampla publicidade ao Decreto Municipal nº 6.206/2022, bem como ao Edital nº 004/2022, de modo que se permita o acesso às informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, com vistas à promoção da igualdade de participação na disputa dos cargos públicos municipais lançados no bojo do referido certame, intentando, assim, os anteditos Princípios da Publicidade e Isonomia, sem prejuízo de que se valha de outros meio de divulgação a promover, assim, o fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação.”

Ressalta-se que, visando o controle tempestivo e concomitante, o MPC ainda encaminhou cópia da Notificação Recomendatória nº 001/2022 para que a Promotoria de Justiça de Alto Rio Novo, a Câmara Municipal de Alto Rio Novo e o Controle Interno do Município de Alto Rio Novo pudessem tomar conhecimento e adotar as medidas cabíveis e pertinentes que julgassem ser necessárias.

O recebimento da Notificação Recomendatória nº 001/2022 pelo Chefe do Executivo do Município de Alto Rio Novo ocorreu em 20/06/2022. 

Posteriormente, o Prefeito, Luiz Américo Borel, determinou a “suspensão definitiva” (sic) do referido certame, no que concerne ao cargo de Auditor de Tributos/Fiscal, por meio do Decreto nº 6.245 de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 22/06/2022. Verifique extrato da supramencionada publicação:

Confira a íntegra da Notificação Recomendatória nº 001/2022 do MPC

Fonte: Ministério Público de Contas do Espírito Santo – MPC-ES.

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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