O Espírito Santo possui 42 cidades no risco extremo para o contágio da covid-19. O novo mapa de risco, que passou a valer nesta segunda-feira (12), conta com outras 34 cidades no risco alto e apenas duas cidades no risco moderado.
O anúncio do 50º Mapa de Risco foi feito pelo governador Renato Casagrande, durante um pronunciamento feito na noite da última sexta-feira (9).
Por estarem classificadas no risco extremo para o novo coronavírus, essas 42 cidades deverão adotar medidas mais restritivas para o funcionamento do comércio, shoppings, bares, restaurantes, academias, escolas, entre outros estabelecimentos.
Algumas atividades consideradas não essenciais, como o comércio de rua, shoppings e restaurantes, podem funcionar apenas três dias na semana. Bares e academias continuam fechados e agências bancárias só podem abrir para a realização de saques de benefícios assistenciais. Já nas escolas, as aulas só podem acontecer de maneira remota.
Já as atividades essenciais, como supermercados, farmácias, indústria, atividade de assistência à saúde e lotéricas, entre outros estabelecimentos, podem funcionar até as 20 horas do próximo sábado (17). No domingo e feriados, ficarão fechados.
Com relação ao transporte público, o governador Renato Casagrande anunciou, também durante o pronunciamento desta sexta-feira, que os ônibus do sistema Transcol voltam a circular nesta terça-feira (13) na Grande Vitória.
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Ainda de acordo com o Mapa de Risco, somente duas cidades capixabas estão no risco moderado: Conceição da Barra e Ibitirama. Nenhum município está no risco baixo.
Confira a classificação dos municípios:
RISCO EXTREMO: Água Doce do Norte, Águia Branca, Anchieta, Apiacá, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.
RISCO ALTO: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério.
RISCO MODERADO: Conceição da Barra e Ibitirama.
Medidas prevista no Decreto
Confira as regras de acordo com o Mapa de Risco:
*RISCO EXTREMO
Transporte público
– Os ônibus do sistema Transcol voltam a circular a partir desta terça, dia 13.
– O horário de circulação será, de terça a sexta-feira, das 5h às 22h. Sábado e domingo não haverá ônibus para a população em geral. O atendimento nesses dois dias será para apenas para os trabalhadores da Saúde.
– Os ônibus interestaduais (viagens entre Estados) e intermunicipais (viagens entre os municípios) voltaram a circular nesta segunda-feira (12) com 50% da capacidade dos veículos. As rodoviárias foram reabertas.
– Transporte ferroviário: as viagens de trem voltaram a ser liberadas com 50% da capacidade. A Estação Ferroviária em Cariacica também voltou a funcionar.
Atividades essenciais
Supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h do próximo sábado, no entanto ficarão fechados aos domingo e feriados.
Comércio
Comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
Atividades de ensino
As atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.
Restaurantes
Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após esse horário, somente delivery.
Shopping centers
Poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h.
Bares e academias
Vão continuar fechados.
Agências bancárias
Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.
*RISCO ALTO
Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino
– Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.
Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
– Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;
– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;
– Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.
Sem restrições
– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
*RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
– Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.
Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
– Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.
Fonte: FV