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Cautelar determina suspensão de contrato de limpeza de sistemas de esgotamento em Marataízes – TCE-ES

A Prefeitura Municipal de Marataízes deverá suspender contrato com uma empresa prestadora de serviços de limpeza de fossas e esgotamento no município. A decisão foi proferida em caráter de urgência pelo relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti, publicada o Diário Oficial de Contas nesta quinta-feira (18). Na representação, feita por uma pessoa física, o denunciante alegou que foi executado o esgotamento e limpeza de fossas sépticas em casa de particulares sem nenhum critério em plena época de eleição, e que teria ficado demonstrado que a contratação foi para benefício próprio, com desvio de finalidade.

O contrato, de responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos, discriminava que “o serviço de limpeza de fossas será realizado em prédios públicos, incluindo as escolas, e que, certas ocasiões, realiza tal serviço em casas particulares”. Ele foi formalizado por meio da Ata de registro de preço n.º 63/2020, com o valor estimado de R$ 4.266.000,00, para a “prestação de serviços de limpeza e esgotamento de fossa séptica e limpeza de caixa de passagem/gordura, com equipamento de sucção a vácuo”.  

Para o relator, contudo, foi feita uma despesa pública sem a necessária autorização legal a permitir sua realização, o que gera receio de grave ofensa ao interesse público. Isso porque a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos deve ser do particular, e não do município, conforme a Lei Municipal n.º 1703/2014.

A exceção seria caso houvesse uma justificativa jurídica, ou com fatos, para a prestação do serviço em áreas particulares. Este foi, inclusive, o entendimento da Procuradoria Jurídica do Município.

Para justificar a concessão da medida cautelar, o relator também acompanhou a manifestação da área técnica sobre os riscos da demora na tomada de providências, já que, conforme o Portal da Transparência do município, o contrato ainda consta como vigente.

“Tendo ainda sido detectada a ocorrência de dois pagamentos à empresa, neste exercício financeiro, nos  valores de R$ 20.476,39 e R$ 19.894,85, ambos de 03/03/2021”, citou.

Na decisão monocrática, o relator também determinou que o atual prefeit, Robertino Batista da Silva, e o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Ricardo Pepe Reis, sejam notificados para cumprir a decisão de imediato, caso contrário, podem sofrer a aplicação de multa.

 

Processo TC 863/2021

 

Informações à imprensa:

Assessoria de Comunicação do TCE-ES

ascom@tcees.tc.br

(27) 98159-1866

 

Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo

Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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