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Política | Proteção de dados em investigações criminais pode ter lei específica

Já está na Câmara dos Deputados o anteprojeto de lei para proteção de dados em investigações criminais e na área de segurança pública. A proposta, que pretende modernizar a investigação penal brasileira para facilitar a cooperação internacional, foi elaborada a partir de relatório de um grupo de trabalho formado por 15 juristas e coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro. Para começar a tramitar, o projeto ainda precisa ser subscrito por algum parlamentar, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A relatora do grupo de trabalho, Laura Schertel Mendes, explicou que o anteprojeto tem como objetivo dar segurança jurídica para as autoridades investigarem dados pessoais com novas tecnologias. O texto também dá maior proteção e transparência aos cidadãos. “Hoje, não estão claras quais são as bases legais para tratamento de dados sigilosos e sensíveis em uma investigação”, explicou.

Sempre que houver tratamento de maior risco, como nas tecnologias automatizadas de reconhecimento facial, o anteprojeto prevê a definição de critérios específicos. “Essas tecnologias não podem ser discriminatórias e precisam ser periodicamente auditadas e corrigidas para evitar qualquer viés”, disse a relatora acrescentando que em vários casos, no Brasil e em outros países, há erro na identificação de suspeitos por reconhecimento facial.

CNJ

A proposta prevê que o Poder Judiciário, o Ministério Público e as polícias devem adotar medidas de segurança para proteger os dados de envolvidos em processos criminais. Essas regras administrativas de segurança deverão ser elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também seria a autoridade responsável pelo controle de dados de investigações criminais.

Para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-AP), esse é um ponto importante uma vez que “não é o melhor caminho que o governo seja dono dos dados da sociedade. Os dados são poder e este poder não pode ser de um governo que esteja administrando o Brasil em um determinado momento”. Acrescentou, ainda, que vinculado ao governo dá problemas na troca de informações com outros países. “Não é bom que ninguém tenha um poder tão grande como o dos dados, principal instrumento de poder em uma democracia moderna”, disse.

Procedimentos para evitar a utilização de informações pessoais consideradas irrelevantes para o andamento das investigações também precisarão ser elaboradas. Caso surjam no decorrer dos processos, eles deverão ser imediatamente descartados.

Compartilhamento

Sobre o uso compartilhado de dados pessoais sigilosos entre autoridades competentes, o texto estabelece que isso só ocorra quando houver autorização judicial. A mesma regra vale para o compartilhamento no âmbito de uma mesma autoridade.

Fronteiras

Segundo o ministro Nefi Cordeiro, a definição de uma autoridade de controle de dados é especialmente importante para compartilhamento de dados para fiscalização de fronteiras e o acesso, pelas forças de segurança pública, a informações da Interpol e de polícias de outros países. “O Brasil não consegue obter dados da Europa porque ainda não temos instalada uma autoridade autônoma e independente”, lamentou.

O anteprojeto também regulamenta como investigações criminais poderão ter acesso a dados de novas tecnologias, entre elas geolocalização, uso de “cavalos de tróia” em celulares de suspeitos e reconhecimento facial.

Transparência

O anteprojeto também propõe regras para transparência e controle da sociedade sobre o uso de dados pessoais na segurança pública. “As autoridades devem periodicamente publicar relatórios sobre tratamento de informações em investigações criminais”, disse a relatora do grupo de trabalho, Laura Schertel Mendes.

Outra preocupação dos juristas é a segurança da informação. Várias regras propostas são semelhantes às previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. A diferença são adaptações específicas para área de segurança pública.  Para Laura Shcertel, as autoridades precisam garantir mecanismos para que não haja vazamento de dados e, no caso de vazamento, a autoridade deve comunicar à sociedade e ao órgão supervisor.

Fonte: Agencia Brasil

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Editor
Editor
Roberta Carvalho editora do Portal Maratimba

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