A lei do auxílio emergencial sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um “empréstimo” para quem se recuperar financeiramente até 2021. A mudança feita pelo senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) determina que quem receber em 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver o valor integral em 2021, inclusive o dos dependentes.
Atualmente, quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo, por exemplo, salários, aposentadorias e aluguéis não para o Imposto de Renda.
A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que necessitam de auxílio governamental diante da crise. Após a primeira parcela, a câmara e o senado aprovaram um projeto que derrubou este critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do imposto de renda .
De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, formariam um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.
No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020.
FONTE:folhadoes.com
Recebi a primeira parcela indevida
Sou aposentada pela AL -Previdência
No item outros , no momento estou sem condições de devolver qual o prazo? da devolução.