O comércio de Guarapari deve reabrir a partir desta quarta-feira (22). Em comunicado na noite desta segunda (20), o prefeito Edson Magalhães afirmou que vai seguir o Decreto Nº 4636-R, assinado pelo governador Renato Casagrande na tarde de sábado (18).
O município da Grande Vitória foi classificado como sendo uma cidade de “risco moderado”, podendo reabrir seus estabelecimentos comerciais de forma escalonada, ou seja, as lojas devem funcionar em dois turnos diferentes, controlando o acesso dos consumidores as suas dependências.
O prefeito também adiantou que, nesta quarta, vai se reunir com o comitê e representantes da Câmara de Dirigentes Logistas de Guarapari (CDL) para alinhar detalhes sobre a reabertura, anunciar medidas sanitárias de combate à Covid-19, e decidir como será o escalonamento.
“A abertura exige muitos cuidados que precisam ser tomados rigorosamente, conforme portaria já publicada, para evitarmos aglomerações”, comentou Magalhães, acrescentando que academias, cinemas e eventos culturais, esportivos e religiosos continuam proibidos.
CUIDADOS
A Prefeitura de Guarapari afirmou que é obrigatório o uso de máscaras pelos trabalhadores e clientes, além do controle do número de acessos aos estabelecimentos, evitando a aglomeração. Outro critério necessário é o cumprimento do horário especial de funcionamento.
É importante observar um quesito: crianças estão proibidas de entrar nas lojas. Além disso, apenas uma pessoa por família pode entrar nos estabelecimentos. Em caso de descumprimento das normas, os lojistas podem sofrer punições.
De acordo com dados da prefeitura do município, até a noite de terça (20), Guarapari contava com 11 casos confirmados para o novo coronavírus. Além disso, 127 foram notificados, 81 descartados e 35 estão em investigação.
MEDIDAS A SEREM TOMADAS
Controlar do número de pessoas na entrada do estabelecimento, visando garantir o espaçamento de 12 m² por pessoa;
Não permitir a entrada de clientes sem a máscara de proteção individual;
Não permitir a entrada de crianças;
Permitir a permanência de apenas uma pessoa por família dentro do estabelecimento;
Disponibilizar a todos os funcionários os equipamentos de proteção individual e exigir a sua utilização durante o expediente de trabalho.
Fonte: agazeta.com.br