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MPES institui Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus

MPES institui Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) instituiu nesta sexta-feira (27/03) a Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e Fiscalização das Ações Empreendidas pelos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais Capixabas (FTCovid-19).  Integram a equipe procuradores e promotores de Justiça com atribuição natural nas matérias relacionadas ao objeto da portaria que criou a FTCovid-19, além do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-COVID-19), que funcionará como um comitê de governança e como delegado das atribuições originárias do procurador-geral de Justiça.

Assim, cabe ao GAP-COVID-19 formular as diretrizes de atuação da Força-Tarefa, sem prejuízo da autonomia funcional dos promotores de Justiça, no âmbito de suas funções finalísticas, a fim de manter a unidade da atuação ministerial e a uniformidade em todo o Estado.

A força-tarefa decorre da decretação da pandemia o novo Coronavírus – Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e da decretação do estado de emergência no Espírito Santo, por meio do Decreto Estadual Nº 4593-R/ 2020, além da Portaria PGJ nº 218 2020, que estabelece, no âmbito do MPES, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e da Portaria PGJ nº 226/ 2020, que instituiu, no âmbito do MPES, o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus.

O GAP-Covid-19 será  coordenado pela dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops), a promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei. Além da deliberação final da estratégia de atuação da FT-Covid-19, o GAP-Covid-19 será responsável pela organização da metodologia de trabalho e dos procedimentos operacionais e pelas seguintes medidas:

* estabelecer medidas estratégicas e integradas a serem adotadas para assegurar a atuação dos membros do MPES em relação à pandemia;

* gerenciar os efeitos causados pelo novo Coronavírus nos âmbitos administrativo e funcional;

* apoiar, auxiliar e assessorar os órgãos de execução, conforme suas áreas de atuação;

* acompanhar, apoiar e fiscalizar, em todos os níveis, as ações realizadas pelo poder público, inclusive aquelas realizadas pela Vigilância em Saúde;

* contribuir para o trabalho de identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas de saúde estaduais e municipais;

* promover respostas eficientes no combate aos riscos da pandemia em território nacional e a contenção da sua propagação;

* além de outras ações que se fizerem necessárias.

Integram o GAP-COVID-19 os coordenadores ou dirigentes das áreas:

* Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops);

* Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoa);

* Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP);

* Centro de Apoio Operacional Criminal – CACR;

* Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (Caope);

* Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC);

* Centro de Apoio Operacional Cível e da Defesa da Cidadania (CACC);

* Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ);

* Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael);

* Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (Caco);

* Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep);

* Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos (Nupa);

* Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na Atuação do Ministério Público (Nuproc);

* Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência (ASI);

* Assessoria de Gestão Estratégica (AGE).

Veja a Portaria PGJ Nº 241, de 26 de março de 2020.

Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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