O Gabinete Permanente Interinstitucional, composto por membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) – GPI/MPES/MPT/MPF, notificou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Espírito Santo, para que os presidentes de câmaras municipais determinem aos comerciantes associados que não descumpram os decretos estaduais voltados para o combate e prevenção à pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
Os decretos estaduais têm como viés a preservação de vidas, mantendo as pessoas em casa, diante da pandemia do novo coronavírus.
Caso não sejam tomadas as providências previstas na notificação, os responsáveis poderão responder civil, penal e administrativamente. O prazo máximo para que se dê ciência das providências adotadas ao GPI é de 24 horas.
FONTE:Ministério Público do Estado do Espírito Santo