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Negociação é o caminho para aluguel de pontos comerciais durante pandemia, dizem especialistas

Negociação é o caminho para aluguel de pontos comerciais durante pandemia, dizem especialistas
Negociação é o caminho para aluguel de pontos comerciais durante pandemia, dizem especialistas

A pandemia de Covid-19 e o consequente isolamento social a que as cidades e estados estão submetidos promete trazer consequências para toda a cadeia econômica. Os comerciantes e demais locatários de imóveis comerciais se preocupam com o cenário futuro, mas especialistas apontam: com bom senso, a negociação pode render alternativas interessantes tanto para proprietários como para locatários.

Segundo o advogado e especialista em Direito Imobiliário Carlos Augusto da Motta Leal, é importante que ambas as partes tenham clareza na necessidade de fazer algumas concessões, porém, sem jamais abrir mão da responsabilidade.

“Os direitos e obrigações são recíprocos. Se de um lado os lojistas têm nas vendas a única fonte de suas receitas  e vão passar por uma situação financeira delicada, há proprietários que têm no aluguel a única fonte de renda, com igual angústia. O estado de força maior precisa ser avaliado por todos os ângulos. A situação recomenda cautela com negociação equilibrada,”opina.

O advogado destaca ainda que não existe uma legislação específica para tratar da situação dos contratos de locação em situação de pandemia  como a do Corona Virus.  Há de se observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na mesa de negociação, em vista do ineditismo do cenário atual.

A negociação com responsabilidade pressupõe real demonstração das consequências da crise e percepção recíproca de que é preciso encontrar ponto de equilíbrio para dar perenidade ao contrato de locação. Entender que o não pagamento é a solução pode remediar a crise, sem assegurar a locação adiante. De mesmo modo, para o locatário, ser intransigente com o valor do aluguel nesta fase, pode não assegurar pagamento.

“Tanto proprietários quanto inquilinos devem perceber que a negociação extrajudicial dos contratos é uma forma de ambas as partes ganharem, seja a curto ou médio prazos. A locação pressupõe interesse recíproco, cumprir o contrato é obrigação de ambas as partes e o enfrentamento da crise de forma convergente, honesta e equilibrada pode gerar ganhos para ambos, ou menos perdas”, reitera Motta Leal.

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