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Decreto de Calamidade Pública e restrição de tráfego de pessoas em Marataízes
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Decreto de Calamidade Pública e restrição de tráfego de pessoas em Marataízes

Após decretar calamidade pública, Marataízes restringe entrada de pessoas no município
Após decretar calamidade pública, Marataízes restringe entrada de pessoas no município

O prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, o Tininho, decretou nesta terça-feira (24) estado de calamidade pública no município pelo período de 180 dias para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Entre as medidas, o prefeito proibiu por prazo indeterminado a entrada de pessoas na cidade, permitindo apenas a chegada de moradores, trabalhadores que exerçam suas atividades na cidade ou de profissionais da saúde e agentes ligados à segurança pública, como policiais e guardas municipais.

Para ter acesso à cidade será necessária a comprovação com documentos tais como título de eleitor, comprovante de residência , declaração de empregador, contracheque ou portaria de nomeação de servidor público.

Também fica proibido o acesso de transportes de passageiros por aplicativos, como Uber e 199; vans ou ônibus, vans e outros veículos de turismo.

Ônibus intermunicipais ou interestaduais devem circular com 50% de sua capacidade máxima, janelas abertas e disponibilização de álcool em gel. Estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados, com algumas exceções como farmácias, supermercados, peixarias, restaurantes e postos de combustível.

No decreto, o prefeito destacou projeções feitas por autoridades de saúde da possibilidade de contaminação de 20% da população de 38.499 pessoas e do risco de 2% desse público morrer em função da doença.

A medida suspende eventos com aglomeração de mais de 10 pessoas, cultos religiosos, festas, bailes e shows. Também proíbe a presença de pessoas nas praias, praças e demais logradouros públicos.

 

Fonte: diaadiaes.com.br

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