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Marataízes terá Central de Intermediação de Comunicação para os Surdos

O prefeito de Marataízes, Tininho Batista sancionou a Lei que cria Central de Intermediação de Comunicação para os Surdos no município de Marataízes. A medida visa promover maior integração entre os considerados ‘especiais’.

As pessoas surdas de Marataízes já podem comemorar uma grande conquista. Já está publicada no Diário desta quinta-feira (05) a Lei nº 2.103 que dispõe sobre a criação da Central de Intermediação de Comunicação para os surdos no âmbito do município de Marataízes.

Central de Intermediação de Comunicação para os Surdos

De acordo com a lei a Central, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, prestará atendimento às pessoas surdas e com deficiência auditiva de Marataízes, com o fornecimento de informações exatas acerca dos serviços públicos municipais através de diversos meios de comunicação, inclusive com atendimento presencial ou remoto.

A Central poderá ter equipamento para videoconferência on line e “web chat” para as recepções de determinados prédios e repartições públicas municipais, também devidamente equipados, com o objetivo de facilitar e agilizar a comunicação através da LIBRAS por vídeo instantâneo entre a Central e o munícipe.

Atendimento Presencial

O atendimento presencial consiste em disponibilizar intérpretes da LIBRAS através de prévio agendamento, na Central de Intermediação para os Surdos, para auxiliar na comunicação deste grupo, com o objetivo de que possam receber uma adequada prestação do serviço público municipal.

A Central deverá ser composta por, no mínimo, 01 (um) servidor intérprete da LIBRAS para possibilitar a prestação de atendimento presencial ou remoto, via Central de Intermediação para os Surdos. Para a concretização da Central criada por esta Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer ações e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades e iniciativa privada, obedecida a legislação vigente.

A Prefeitura de Marataízes regulamentará a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Confira na íntegra a publicação no Diário Oficial de Marataízes.

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