24 C
Marataizes
domingo, dezembro 22, 2024
24 C
Marataizes
domingo, 22 dezembro 2024
Slideshow de Imagens Slideshow de Imagens
NotíciasJustiçaMoradora de Marataízes deve ser indenizada por não receber celular comprado pela...

Moradora de Marataízes deve ser indenizada por não receber celular comprado pela internet

Segundo o processo, a mulher efetivamente pagou pelo produto, porém a mercadoria foi entregue a outra pessoa.

Uma moradora de Marataízes, que adquiriu um aparelho de telefone celular pela internet e não recebeu o produto, deve ser indenizada em R$ 1.800,00, a título de compensação por danos morais, e R$ 699,00 pelo valor pago pelo produto. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca.

A autora da ação pediu a restituição da quantia paga, bem como a reparação extrapatrimonial, sustentando que adquiriu via internet um aparelho de telefone celular do site de comércio eletrônico (1ª Requerida), no valor de R$ 632,00, depositados via instituição bancária (2º requerido), sendo o pagamento destinado à 3ª e 4ª rés (Uma Rede Varejista e um Grupo de Varejo e Distribuição), sem que o produto fosse entregue.

Segundo o processo, a mulher efetivamente pagou pelo produto, porém a mercadoria foi entregue a outra pessoa, o que ocasionou a abertura de três protocolos de reclamação para solução do problema, sem êxito pela via extrajudicial.

“É cediço que cabe à empresa arcar com todos os riscos de sua atividade empresarial (teoria do risco). Não é o particular contratante quem os suporta, mas sim a pessoa jurídica, que aufere os lucros e benefícios e arca com os encargos do negócio. É a lógica consagrada pelo sistema jurídico pátrio quanto às relações firmadas no âmbito do direito consumerista, como o caso em apreço”, diz a sentença.

Dessa forma, as três empresas foram condenadas a ressarcir à autora o valor de R$ 699,00 referentes ao produto não entregue, e a pagar a quantia de R$ 1.800,00 a título de compensação pelos danos morais.

Processo nº: 0001018-54.2017.8.08.0069

Fonte: Tribunal de Justiça do ES

Confira Também