O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar as investigações contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, e o governador do DF por improbidade administrativa relacionadas aos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023. Segundo o MPF, a decisão pelos arquivamentos foi tomada, entre outras razões, por não ser possível apontar conduta dolosa, nem elementos probatórios de ação intencional dos investigados para que pudesse ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão do arquivamento, com data dessa terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse não ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secretário de segurança do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega “viés político”.
Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.
“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”, afirmou. “Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, complementou Lima.
Além de Torres e Ibaneis, também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, Marília Ferreira de Alencar, Klepter Rosa Gonçalves, Fábio Augusto Vieira, e Jorge Eduardo Barreto Naime, seguindo para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.
Essas decisões do Ministério Público Federal têm por base a análise criteriosa das provas e evidências coletadas durante as investigações. A busca por elementos probatórios que indiquem conduta dolosa ou intencional por parte dos investigados é fundamental para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
Em conclusão, a decisão do MPF de arquivar as investigações contra o ex-ministro da Justiça, ex-secretário de Segurança Pública do DF e o governador do DF por improbidade administrativa está embasada na avaliação minuciosa das provas e evidências disponíveis. A ausência de conduta dolosa ou elementos probatórios de ação intencional dos investigados levou à conclusão de que não há base para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa nesses casos.