Por meio de uma nota técnica emitida nesta quarta-feira, 18, pela Secretaria do Trabalho, órgão ligado ao Ministério da Economia, o governo federal orientou que os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida e, consequentemente, uma redução de salário, em razão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) devem receber o 13º salário com base na remuneração integral.
A colocação do Governo veio em função da omissão na Lei nº 14.020/2020, que originou o programa, em elo aos reflexos que as medidas teriam para o pagamento do 13º salário.
Com isso, segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem nenhuma interferência das reduções temporárias de jornada e salário.
O pagamento integral será mantido ainda que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.
Mas vale destacar que, no caso dos contratos suspensos, sendo um intervalo de tempo em que o funcionário não trabalhou, não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Se sim, o mês será considerado para o pagamento do benefício.